O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata de todos os atos e efeitos decorrentes do contrato assinado pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do município, prevista para o próximo dia 9. A decisão tomada nesta sexta-feira (02/02) deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência que foi instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Juazeiro.

O conselheiro substituto mandou comunicar com urgência sua decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, advertindo-o para que cumpra de imediato, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas – o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário.

Na decisão, Antônio Emanuel Souza observou que o contrato previu o pagamento parcelado do preço ajustado – um total de R$1,3 milhão – já tendo sido executados e pagos no exercício de 2023 e em fevereiro de 2024, R$650 mil – o que atrai a necessidade de inclusão no polo passivo do Termo de Ocorrência, da empresa “Balada Eventos e Produções Ltda.”, que intermediou o contrato. Quanto ao saldo remanescente do contrato, determinou que seja sobrestado o pagamento.

































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