Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais (como posseiros ou usufrutuários), exceto em casos de imunidade ou isenção legal de Sapeaçu estão sendo informados pela Secretaria de Agricultura de um passo importante na sua declaração do ITR (Imposto Territorial Rural)

A Secretaria de Agricultura, alerta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O envio das informações à Receita Federal começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro.

A DITR deve ser entregue por pessoas físicas ou jurídicas que, na data da efetiva apresentação da declaração, sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. Também estão obrigadas, nas situações previstas na norma, as pessoas que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da efetiva apresentação da declaração, como desapropriação ou venda para entidades que têm imunidade.
A declaração pode ser feita na sede da Secretaria de Agricultura, no horário de atendimento, conforme o card divulgado pela própria Secretaria. E um fator importante. A Secretaria informa que estará realizando a elaboração gratuita da Declaração do ITR

Segundo o Secretário Mateus Araújo e sua equipe , o produtor deve se organizar para fazer a declaração com antecedência e evitar problemas perto do fim do prazo.
“A orientação é que o produtor não deixe para a última hora. É importante conferir os dados do imóvel, separar os documentos necessários e verificar as informações ambientais antes de enviar a declaração”, orienta o Secretário, Mateus Araújo.

A DITR reúne as informações do imóvel e os dados usados para calcular o valor do imposto. Entre as informações que precisam ser preenchidas está o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando o imóvel estiver inscrito, além das áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas que podem não entrar no cálculo do imposto, observados os requisitos legais.

Secretário também chama a atenção para o preenchimento correto das informações ambientais.
“Algumas áreas do imóvel, como a reserva legal, as áreas de preservação permanente e as áreas de interesse ecológico, podem ser descontadas do cálculo do ITR, desde que atendam às regras previstas na legislação e sejam informadas corretamente. Por isso, é importante que o produtor tenha a documentação organizada”, explica.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
O Secretário de Agricultura, Mateus Araújo, deixa bem claro que toda a equipe da Secretaria de Agricultura está a inteira disposição de todos agricultores do município de Sapeaçu na questão da declaração do ITR e em quaisquer outras situações.






























































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