DECRETO Nº. 31 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
“Suspende as atividades presenciais em toda rede
municipal de ensino em razão das fortes chuvas
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEAÇU-BA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e pertinentes e,
CONSIDERANDO que em razão das fortes e intensas chuvas no Município de
Sapeaçu nos últimos dias, muitas estradas que ligam a zona rural à sede do
Município foram atingidas de maneira a impossibilitar o tráfego dos ônibus que fazem
o transporte escolar;
CONSIDERANDO que algumas comunidades rurais estão com acesso dificultado;
CONSIDERANDO que os alunos residentes na zona rural não podem sofrer prejuízo
no aprendizado;
CONSIDERANDO que as aulas nos dias de suspensão serão repostas
oportunamente, sem qualquer prejuízo ao regular ano letivo;
CONSIDERANDO o que dispõem a lei orgânica do Munícipio;
CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da Constituição
Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”,
Art. 1º. Suspender temporariamente as atividades presenciais nas unidades de
ensino da rede municipal, até o dia 20 do mês em curso, devido às fortes chuvas e
difíceis condições de mobilidade que atingem o município.
Art. 2º. Os dias letivos correspondentes aos dias da suspensão de atividades
determinada por este Decreto serão repostos posteriormente, de acordo com
cronograma que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE;
REGISTRE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito em 18 de abril de 2022.
George Viera Góis
































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