O ex-candidato a prefeito nas eleições de 2020, Gilvan Costa dos Santos,mais conhecido em Sapeaçu e região como Juquinha, está tentando sua candidatura a vereador nessas eleições de 2024.

Segundo que apuramos na noite de domingo, 01 de setembro de 2024, que sua candidatura está, segundo o TSE, como inapta e não válida para concorrer nessas eleições pra vereador.

Nós apuramos junto ao TSE e a 142ª zona Eleitoral e observamos que há o INDEFERIMENTO da 142ª Zona Eleitoral, através da sentença da Juíza Eleitoral, Vanessa Beltrão.
Veja abaixo:
Registro de Candidatura – Eleições 2024
PROCESSO Nº: 0600331-08.2024.6.05.0142
CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532)
ASSUNTO: [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador]
REQUERENTE: GILVAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANISIO ARAUJO NETO – OAB/BA26864
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD – COMISSAO PROVISORIA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador] formulado por REQUERENTE: GILVAN COSTA DOS SANTOS, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD – COMISSAO PROVISORIA
Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos no art. 27, III, b, da Resolução TSE n.° 23.609/2019, juntando certidão diversa da prevista na norma apontada.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
É o relatório.
Decido.
A legislação eleitoral exige que o(a) candidato(a) apresente as certidões criminais para fins eleitorais de 1° e 2° graus das justiças estadual e federal.
No caso dos autos, o requerente deixou de juntar a certidão da Justiça Estadual de 2.° grau para fins eleitorais, mesmo tendo sido intimado para tanto (ID 123455505, publicada no mural em 25/08/2024, conforme consta da “árvore” do processo).
O art. 27, III, b, da Resolução TSE n.° 23.609/2019 estabelece os documentos que devem acompanhar o pedido de registro.
Art. 27. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDEx:
[…]
III – certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:
-
a) pela Justiça Federal de 1.° e 2.° graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.
-
b) pela Justiça Estadual de 1.° e 2.° graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.
Assim, o pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
ANTE POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de GILVAN COSTA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Em caso de apresentação de recurso, remeta-se o processo ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral.
CRUZ DAS ALMAS/BA, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO
Juíza da 142ª Zona Eleitoral
Nossa reportagem entrou em contato com o candidato Juquinha, e fomos bem atendidos de forma gentil e ele nos informou que é conhecedor do fato e que a Coordenação da Coligação, a qual o PSD, o partido o qual ele faz parte, está correndo atrás para que ele possa disputar as eleições como candidato do partido PSD. E que está confiante que tudo vai se resolver.




























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