A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. (veja as infrações abaixo)
As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.
A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:

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Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
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Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
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Velocidade final limitada a 50 km/h.
Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.
Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:

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CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
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Uso de capacete; e
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Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. (veja no infográfico abaixo)

O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
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Veículo de propulsão humana;
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Dotado de duas rodas.
Estas são as definições para um veículo autopropelido:
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Equipamento com uma ou mais rodas;
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Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
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Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
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Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
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Largura não superior a 70 cm;
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Distância entre eixos de até 130 cm.

Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
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Veículos de propulsão humana;
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Com duas rodas;
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Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
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Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
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Não pode ter acelerador;
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Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Existem exceções às novas regras?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
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Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
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Veículos de competição;
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Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
































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