



Na decisão, a relatora destacou que não há elementos concretos indicando risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Também pesaram as condições pessoais dos policiais, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculo funcional conhecido, afastando qualquer indício de fuga ou interferência no processo.

O entendimento reforça o caráter excepcional da prisão cautelar e a observância do princípio constitucional da presunção de inocência. Segundo o despacho, eventuais análises mais profundas sobre responsabilidade penal devem ocorrer após a fase de instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Com a revogação das prisões, os policiais deverão cumprir medidas cautelares, entre elas o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar bares e festas populares, de se dirigir ao local do fato investigado e de manter contato com testemunhas e familiares da vítima. Os alvarás de soltura devem ser expedidos de imediato, salvo se houver outro impedimento legal.





























































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