Médicos que atuam em cinco maternidades e hospitais estaduais localizadas em Salvador entraram em greve nesta quinta-feira (31). Os profissionais são contra a mudança do vínculo trabalhista de CLT para PJ.

🔎 ENTENDA: o trabalhador CLT é aquele que foi admitido sob o regime de consolidação das Leis do Trabalho. Enquanto isso, PJ é o profissional que presta serviços sob a figura de Pessoa Jurídica, por meio de um contrato entre a empresa dele e a contratante
Em nota, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) assegurou que não haverá interrupção na assistência à população, tampouco descontinuidade nos serviços prestados.

Entenda abaixo cincos pontos da greve dos médicos na Bahia
- Quais são os serviços afetados?
- Quais são as unidades de saúde afetadas?
- Quando a decisão foi tomada?
- O que diz a SESAB?
- Qual a diferença entre CLT e PJ ?

De acordo com o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), com a greve, serão suspensos atendimentos eletivos, clínicos e cirúrgicos, além de fichas verdes (pouco urgente) e azuis (não urgente).
- O paciente classificado como verde deve ser atendido com brevidade (de preferência, em até 2 horas após a sua classificação de risco);
- O paciente classificado como azul deve, de preferência, ser atendido no mesmo dia, dentro do menor tempo possível para a situação de demanda do serviço, conforme agenda local e pactuação prévia.
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A categoria afirmou que ficam mantidos atendimentos de urgência/emergência e risco de morte.
2. Quais são as unidades de saúde afetadas?O movimento afetou os seguintes locais:
- Hospital Geral do Estado (HGE);
- Hospital Geral Roberto Santos (HGRS);
- Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba);
- Maternidade Tsylla Balbino;
- Maternidade Albert Sabin.
5. Qual a diferença entre CLT e PJ?
A principal diferença entre esses dois modelos é que o colaborador com carteira assinada possui direitos assegurados pelas leis do trabalho, como descanso semanal e férias remuneradas, mas o salário final tende a ser menor se comparado ao de um prestador PJ.
Isso ocorre porque a carga tributária que incide sobre a remuneração do trabalhador sob regime CLT é maior. Isso inclui custos com INSS, Fundo de Garantia (FGTS) e benefícios obrigatórios por lei, como o auxílio-transporte.
Outros recursos, como vale-refeição – que não constam da CLT – podem ser oferecidos por meio de acordos e convenções entre empresas e sindicatos.
Fonte: G1 Bahia





























































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