
A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente a ação movida por adversários políticos contra o prefeito de São Felipe, Adailton Campos Sobral, a prefeita eleita Renata Suely Nogueira de Santana e o vice-prefeito Jailton Melo Souza. A decisão, proferida pela juíza Marineis Freitas Cerqueira, da 184ª Zona Eleitoral de São Felipe, confirmou que não houve qualquer crime ou conduta ilegal praticada pelos gestores durante o período eleitoral de 2024.

O processo acusava os então candidatos de supostas contratações irregulares, por meio de uma empresa terceirizada, durante o período que antecede as eleições. No entanto, a sentença foi clara ao afirmar que as contratações foram feitas diretamente pela empresa terceirizada, sem qualquer interferência do prefeito ou dos candidatos.

Além disso, a decisão destacou que não há qualquer indício de abuso de poder, desvio de finalidade ou uso da máquina pública para fins eleitorais. A juíza também ressaltou que uma das contratações questionadas foi para a função de gari, que é considerada serviço essencial, permitido pela legislação mesmo durante o período eleitoral.

O próprio Ministério Público Eleitoral acompanhou esse entendimento, opinando pela improcedência da ação, reconhecendo que não houve prática de ato ilícito por parte dos gestores municipais.






























































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