ontadoe Sapeaçuense, Caludel explica:
A contribuição sindical é um valor descontado da remuneração do trabalhador contratado sob o regime CLT. Esse imposto foi criado em 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas e é regulamentado pelo artigo 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A contribuição sindical também é conhecida como imposto sindical. Até 2017, a contribuição sindical era uma obrigação de todos os trabalhadores, sendo recolhida anualmente no mês de março e com o valor de um dia de salário de cada funcionário. No entanto, com a reforma trabalhista, em 2017, ela passou a ser opcional. A maior parte do dinheiro recolhido dos trabalhadores é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual cada um é representado.

O restante é distribuído entre outras entidades. De acordo com a lei, a contribuição deve ser distribuída da seguinte forma: 60% para o sindicato respectivo; 15% para a federação; 10% para a central sindical; 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES); 5% para a confederação correspondente.

































![VÍDEO – Dr Marcos explica: MEU PARCEIRO TEM EJACULAÇÃO PRECOCE [O QUE FAZER?] VÍDEO – Dr Marcos explica: MEU PARCEIRO TEM EJACULAÇÃO PRECOCE [O QUE FAZER?]](https://bahia24horas.com.br/wp-content/uploads/2022/04/DR-MARCOS-CEMED1-225x180.jpeg)




















Comente este post