DECRETO MUNICIPAL Nº 45 DE 18 DE JULHO DE 2022.
“Torna obrigatório o uso de máscara nas escolas municipais, nas
unidades de ensino estaduais, nas escolas privadas, e no
transporte escolar no âmbito do Município de Sapeaçu – Bahia,
na forma que indica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEAÇU, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o aumento nos casos de covid-19 no Município, no Recôncavo
Baiano e na Bahia, nas últimas semanas, conforme dados oficiais;
CONSIDERANDO as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de
capacidade assistencial relativos à Covid-19 disponibilizadas nos sítios eletrônicos
oficiais, que indicam o aumento significativo do número de casos e de internações nas
últimas semanas, bem como a disseminação da doença em muitos alunos, familiares,
professores e funcionários de instituições de ensino públicas e privadas;
DECRETA:
Art. 1º – Torna obrigatório o uso de máscara nas escolas municipais, nas unidades de
ensino estaduais, nas escolas privadas, e no transporte escolar no âmbito do Município de Sapeaçu – Bahia.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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