

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de extorquir uma mulher ao cobrar valores sob o argumento de que realizaria “trabalhos espirituais”. A decisão confirmou a sentença da 1ª Vara Criminal de Rio Claro, que fixou pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de extorsão.
Segundo o processo, o acusado teria se apresentado como líder religioso e se aproveitado da fragilidade emocional da vítima, que enfrentava problemas de saúde na época em que o conheceu.

De acordo com as investigações, o homem teria convencido a mulher de que ela estava possuída por “espíritos malignos” e que seria necessário realizar um trabalho espiritual para afastá-los. Para isso, teria cobrado inicialmente R$ 2,3 mil.
A acusação aponta que, durante cerca de nove meses, o réu teria feito novas exigências financeiras, afirmando que os valores seriam necessários para impedir que a vítima sofresse consequências graves ou fosse morta pelas supostas entidades espirituais.

Ao longo do período, a mulher teria transferido aproximadamente R$ 700 mil ao acusado. Segundo o processo, a situação provocou intenso sofrimento emocional e a vítima chegou a tentar suicídio.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, a relatora Fátima Vilas Boas Cruz rejeitou o pedido de absolvição por falta de provas. Para a magistrada, os depoimentos da vítima, de testemunhas e os comprovantes financeiros confirmaram a ocorrência do crime.

“A vítima descreveu inúmeras vezes as graves ameaças explícitas perpetradas pelo réu, aproveitando de sua condição mental de saúde debilitada e de suas crenças, aduzindo veemente que espíritos malignos a iriam matar caso ela não colaborasse com as exigências por ele feitas, sendo que as ameaças e as coações eram reiteradas, de forma a impor constante constrangimento à vítima e pressioná-la a realizar os atos de dilapidação patrimonial, o que afasta a simples alegação de golpe ou negociação fraudulenta”, observou.
A Justiça considerou que a conduta ultrapassou uma simples promessa religiosa ou negociação irregular, caracterizando extorsão devido às ameaças e ao constrangimento utilizados para obter vantagem financeira.




























































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