Confira a seguir, os principais destaques do decreto emitido pelo Prefeito, Dr George Góis.
Continue lendo depois da publicidade

DECRETO MUNICIPAL Nº 41 DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Suspende aulas presenciais e autoriza as atividades letivas não
presenciais nas escolas municipais, nas unidades de ensino
estaduais e nas privadas, no Município de Sapeaçu – Bahia, na
forma que indica
continue lendo depois da publicidade

DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais e semipresenciais nas escolas públicas (municipais e estaduais) e nas escolas privadas, sediadas no território municipal de Sapeaçu até 15 de julho de 2022.
Art. 4º. Fica definido o retorno presencial das atividades escolares para o dia 18 de julho de 2022, podendo tal data ser alterada em decorrência de orientações das autoridades sanitárias.
Continue lendo depois da publicidade
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 4 de julho de 2022.




























































Comente este post