

Uma juíza determinou uma perícia técnica para investigar uma possível fraude no cartório de Santo Antônio de Jesus, na Bahia, em uma disputa por um terreno de mais de 6 mil metros quadrados. O caso envolve herdeiros de uma proprietária contra a empresa Reconflex Indústria e Comércio de Colchões, que comprou o imóvel em 2007 sem avisar o verdadeiro dono da terra nem pagar uma taxa obrigatória chamada laudêmio.

Trata-se de uma enfiteuse, um tipo antigo de propriedade comum na Bahia, onde há dois donos: o “senhorio direto” (dono da terra) e o “foreiro” (quem usa a terra e constrói em cima, pagando um aluguel anual fixo chamado foro). Ao vender, o foreiro deve notificar o senhorio direto e pagar laudêmio, que é 2% a 5% do valor da terra, sem isso, a venda é irregular. Neste caso, o cartório ignorou o registro de enfiteuse de 1977 e permitiu a transferência para a Reconflex como se fosse propriedade plena.
Detalhes
O caso, envolve o espólio de Maria José Barreto de Andrade como autor, contra a empresa Reconflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda (Processo: 00012411120088050229). O terreno tem 6.807 m², com um armazém construído. A Reconflex ganhou por usucapião (posse longa) só 968 m² do armazém em processo anterior, mas os herdeiros dizem que sobram 5.807 m² não cobertos, que foram vendidos fraudulentamente. Eles acusam o cartório de omitir a enfiteuse de propósito, facilitando a “grilagem” de terra.

Segundo a petição inicial, o imóvel, com área total de 6.807,80 m² e onde foi erguido um armazém, teria sido transferido à Reconflex em 2007 por meio de uma escritura pública que, supostamente, ignorou a existência da enfiteuse registrada desde 1977.

Na 1ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, a juíza mandou fazer perícia de agrimensura (medição no local com plantas) e análise dos registros para checar a área exata e fraudes. “É imprescindível a realização de perícia de agrimensura e análise registral para superpor as plantas dos imóveis e verificar, in loco, a existência de sobra de área”, determinou a magistrada, nomeando um perito do juízo para o trabalho.
Fonte:Bnews




























































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