

O tarifaço aplicado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre as importações de produtos brasileiros terá algumas exceções, conforme comunicado da Casa Branca publicado nesta quarta-feira (30). A lista de produtos que não serão afetados pela medida é variada, indo de suco de laranja, passando por derivados do petróleo e chegando até peças de aeronaves.

Ao todo, pelo menos 89 produtos produzidos no Brasil não serão taxados pelos Estados Unidos a partir da próxima semana. Até então, havia um temor de que o tarifaço fosse aplicado em todas as mercadorias brasileiras, principalmente na laranja, que é um dos principais produtos comercializados com os EUA.

Donald Trump, assinou nesta quarta a ordem executiva para impor o tarifaço de 50%sobre os produtos brasileiros no país a partir do dia 6 de agosto. A medida foi aplicada sob a justificativa de uma resposta a uma “ameaça incomum e extraordinária” à segurança nacional, política externa e economia norte-americana. Anteriormente, era previsto que o tarifaço entrasse em vigor nesta sexta (1º).

Em comunicado da Casa Branca, o texto cita diretamente o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF), classificando o processo como “perseguição politicamente motivada” e acusando autoridades brasileiras de cometer “abusos graves de direitos humanos”.
Veja a lista de exceções:
ALIMENTOS
Castanha com casca, fresca ou seca
Polpa de laranja
Suco de laranja congelado
Suco de laranja não congelado (valor Brix <20, não concentrado)
Suco de laranja não congelado (valor Brix <20, outros)
MINERAIS E MINÉRIOS
Mica bruta
Minério de ferro não aglomerado
Minério de ferro aglomerado
Minérios de estanho e concentrados
Carvão antracito (não aglomerado)
Carvão betuminoso (não aglomerado)
Carvão (exceto antracito ou betuminoso, não aglomerado)
Briquetes de carvão e combustíveis sólidos similares
Lignite (não aglomerado)
Lignite aglomerado
Turfa (mesmo aglomerada)
Coque e semicoque de carvão, lignite ou turfa
Gás de carvão, gás de água e similares
Alcatrões minerais (incluindo reconstituídos)
Benzeno derivado de alcatrão de carvão
Tolueno derivado de alcatrão de carvão
Xilenos derivados de alcatrão de carvão
Naftalina derivada de alcatrão de carvão
Misturas de hidrocarbonetos aromáticos
Óleos de creosoto
Óleo leve derivado de alcatrão de carvão
Picolinas derivadas de alcatrão de carvão
Carbazol (pureza ≥65%)
Fenóis derivados de alcatrão de carvão
Metacresol, ortocresol e paracresol (pureza ≥75%)
Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão
Breu de alcatrão de carvão
Coque de piche de alcatrão de carvão
PETRÓLEO E DERIVADOS
Óleos de petróleo brutos (API <25)
Óleos de petróleo brutos (API ≥25)
Combustível leve para motores
Naftas (exceto combustíveis para motores)
Misturas leves de hidrocarbonetos
Óleos combustíveis destilados/residuais (API <25)
Óleos combustíveis destilados/residuais (API ≥25)
Querosene de aviação
Querosene para motores (exceto aviação)
Querosene (outros usos)
Óleos lubrificantes
Graxas lubrificantes
Gás natural liquefeito (GNL)
Propano liquefeito
Butanos liquefeitos
Etileno, propileno, butileno e butadieno liquefeitos
Gases de petróleo liquefeitos (outros)
Gás natural em estado gasoso
Gases de petróleo (exceto gás natural)
Vaselina
Parafina (com <0,75% de óleo)
Cera mineral (parafina com ≥0,75% de óleo)
Coque de petróleo não calcinado
Coque de petróleo calcinado
Betume de petróleo
Resíduos de óleos de petróleo
Xisto betuminoso e areias betuminosas
Betume e asfalto naturais
PRODUTOS QUÍMICOS E INDUSTRIAIS
Silício (pureza <99,99%)
Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
Óxido de alumínio (exceto corindo artificial)
Óxidos de estanho
Cloretos de estanho
1,2-dicloropropano e diclorobutanos
Hexacloroetano e tetracloroetano
Cloreto de sec-butila
Adubos em tabletes (peso ≤10 kg)
Fertilizantes NPK
Fertilizantes de fósforo e potássio
PRODUTOS FLORESTAIS E DE PAPEL
Madeira tropical serrada (espessura >6 mm)
Polpa química de madeira (graus de dissolução)
Polpa de soda/sulfato (madeira de coníferas)
Polpa de soda/sulfato (madeira não conífera)
Polpa de sulfito (madeira de coníferas)
Polpa de sulfito (madeira não conífera)
Polpa semiquímica
Polpa de linters de algodão
Polpa de papel/cartão reciclado
Polpa de bambu
PRODUTOS DIVERSOS
Fio de sisal para amarração
Pedra monumental trabalhada
Energia elétrica
Resíduos e sucata de estanho
Titânio forjado
Dobradiças de metais comuns
Rodízios metálicos
AERONAVES CIVIS E COMPONENTES (ISENÇÃO ESPECIAL)
Observação: Produtos específicos para aeronaves civis, incluindo motores, peças, simuladores de voo e componentes relacionados.
Exemplos:
Tubos e mangueiras de polímeros
Pneus para aeronaves
Assentos para aeronaves
Instrumentos de navegação
Partes de helicópteros e aviões

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, elevando o total para 50%. A medida, no entanto, prevê uma longa lista de exceções como suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos e peças, fertilizantes e produtos energéticos.
Segundo a Casa Branca, o decreto entra em vigor no próximo dia 6 de agosto e foi adotada em resposta a ações do governo brasileiro que representariam uma “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”

O anúncio oficializa o percentual mencionado pelo republicano em carta enviada a Lula neste mês e afirma que a ordem executiva foi motivada por ações que “prejudicam empresas americanas e os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos”, além de afetar a política externa e a economia do país.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, é citado no texto como responsável por “ameaçar, perseguir e intimidar milhares de seus opositores políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, frequentemente em coordenação com outros membros do STF”.
“Quando empresas americanas se recusaram a cumprir essas ordens, ele impôs multas substanciais, ordenou a exclusão dessas empresas do mercado de redes sociais no Brasil, ameaçou seus executivos com processos criminais e, em um caso, congelou os ativos de uma empresa americana no Brasil para forçar o cumprimento”, diz o comunicado.

Além disso, a Casa Branca também cita o caso do blogueiro Paulo Figueiredo, residente nos EUA e alvo de processo criminal no Brasil por declarações feitas em território americano, como exemplo de violação à liberdade de expressão.
Segundo a Casa Branca, preservar e proteger os direitos de liberdade de expressão de todos os americanos e defender empresas americanas contra “censura forçada” continuará sendo prioridade na estratégia de política externa de Trump.

“O presidente Trump ordenou ao secretário Rubio que revogasse os vistos pertencentes ao ministro Moraes, seus aliados no Tribunal e seus familiares imediatos por seu papel em permitir as violações de direitos humanos contra brasileiros e violações de liberdade de expressão contra americanos”, diz o texto.

“O presidente Trump está defendendo empresas americanas contra extorsão, protegendo cidadãos americanos contra perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana contra censura e protegendo a economia americana de ser sujeita a decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, afirma a Casa Branca.

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Veja o comunicado da Casa Branca na íntegra
ENFRENTANDO UMA EMERGÊNCIA NACIONAL: Hoje, o Presidente Donald J. Trump assinou uma Ordem Executiva implementando uma tarifa adicional de 40% sobre o Brasil, elevando o total da tarifa para 50%, para lidar com políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
- A Ordem declara uma nova emergência nacional usando a autoridade do Presidente sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA) e estabelece uma tarifa adicional de 40% para enfrentar as políticas e ações incomuns e extraordinárias do Governo do Brasil que prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos, a política externa dos EUA e a economia americana.
- A Ordem conclui que a perseguição política, intimidação, assédio, censura e processos judiciais contra o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro e milhares de seus apoiadores constituem graves abusos de direitos humanos que minaram o Estado de Direito no Brasil.





























































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