

JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
142ª ZONA ELEITORAL DE CRUZ DAS ALMAS BA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleições Majoritária, formulado por REQUERENTE: VENICIUS DUARTE BARROS, UM NOVO TEMPO PARA NOSSA CIDADE! [FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)/PSD] – SAPEAÇU – BA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD – COMISSÃO PROVISORIA, FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (FE BRASIL)
O pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de SAPEAÇU/BA
O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.
Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600307-77.2024.6.05.0142, 0600306-92.2024.6.05.0142], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.
A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação.
Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleições Majoritária, no município de SAPEAÇU/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: VENICIUS DUARTE BARROS, UM NOVO TEMPO PARA NOSSA CIDADE! [FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA -FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)/PSD] – SAPEAÇU- BA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO PSD – COMISSÂO PROVISÓRIA, FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (FE BRASIL)
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 27 de agosto de 2024.




























































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