
Por conta do aumento dos casos de covid-19 em Sapeaçu, a Prefeitura Municipal determinou o uso obrigatório de máscara em todas as repartições comerciais da cidade pelos clientes e funcionários e também em estabelecimentos bancários, também entre clientes e funcionários

O decreto Nº 65 foi emitido hoje, sexta-feira,25 de de novembro de 2022 e está no Diário Oficial do município.
Decreta:
. 1ºArt É obrigatório, no Município de Sapeaçu, o uso de máscaras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências por quaisquer motivos. Em transporte público, individual ou coletivo, no interior de estabelecimentos comerciais, espaços de atividades religiosas, instituições de ensino, órgãos públicos e ou privados
e em qualquer espaço de convívio social.
Art. 2º – Fica determinado que os estabelecimentos comerciais e as agências
bancárias do Município sigam as seguintes medidas:
I – Permitir acesso aos clientes e funcionários ao estabelecimento, mediante a
utilização de máscaras;
II – Disponibilização de álcool 70% em locais estratégicos;
III – Proceder à higienização das mãos;
Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, a cidade possui 51 casos ativos da doença e 30 óbitos.

































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