
LEI N° 686/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 186.956,92 no Orçamento Municipal 2023 e aponta recursos”
George Vieira Gois, Prefeito Municipal de Sapeaçu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que são conferidas em Lei;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 186.956,92 (cento e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) no Orçamento do Município para o exercício de 2023, para cobertura das despesas com ações da Lei Paulo Gustavo, conforme classificação orçamentária abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
207 – SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
13.392.11.2.056 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO – LC 195/2022
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 128.104,76 Fte 1715
3.3.90.31.00– Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 53.899,68 Fte 1716
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$ 4.952,48 Fte 1715
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 186.956,92
Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior desta Lei, os recursos disponíveis são decorrentes do excesso de arrecadação apurado na fonte no exercício corrente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapeaçu, 13 de setembro de 2023.
GEORGE VIEIRA GOIS
Prefeito Municipal
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