
LEI Nº 691, 18 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Caixa de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipal de Sapeaçu e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEAÇU, ESTADO DA BAHIA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I Da Estrutura Administrativa
Art. 1° – A estrutura administrativa da Caixa de Previdência e Assistência Social do
Município de Sapeaçu será composta pelo seguinte quadro de servidores efetivos:
I – Assistente Administrativo
II – Assistente Social
III – Contador
IV – Controlador Interno
V – Copeiro
VI –Procurador Jurídico
VII – Serviços Gerais
§ 1° – Os cargos serão providos por concurso público e seus vencimentos
fixados conforme Anexo II.
§ 2º – As atribuições de cada cargo ou função são as constantes do Anexo
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 2º – Ficam criados todos os órgãos complementares da organização
da Caixa de Previdência e Assistência Social do Município de Sapeaçu,
mencionados nesta Lei, os quais, serão instalados de acordo com as
necessidade e conveniências da Administração.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público
para preenchimento de vagas.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sapeaçu-Ba, 18 de outubro de 2023.
GEORGE VIEIRA GÓIS
Prefeito Municipal
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