EDITAL 005/2022
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE AGENTES VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE SAPEAÇU, ESTADO DA BAHIA.
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais, e diante do que dispõe o art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCIN 11/2016, que “Dispõe sobre as atribuições e o
credenciamento dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente e dá outras providencias”, está aberta a seleção pública com 19 (dezenove) vagas para a designação e credenciamento de pessoas para a função de Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente para a Comarca de Sapeaçu, constituindo-se agente público honorífico não remunerado.
1. Período e horário de inscrição:
1.1. O prazo para os interessados se cadastrarem na seleção começará no dia 13.10.2022, às 08:00hs, e terminará no dia 01.11.2022, às 14:00hs.
1.2. O horário para inscrição é de segundas às sextas-feiras (dias com expediente forense), das 8:00hs às 14:00hs.
2. Local da Inscrição:
2.1. Na Vara Plena do Fórum da Comarca de Sapeaçu — Praça da Bandeira, s/n, bairro Centro, CEP: 44530-000 — Fone (75) 3627-2244/2245.
3. Documentos necessários:
3.1. Para a inscrição no processo seletivo será exigido do candidato apenas um documento com foto, que deverá ser apresentado no local acima indicado, cabendo ao cartório criminal anotar o nome e CPF do candidato, fornecendo-lhe confirmação de sua inscrição. Contudo, fica o candidato ciente de que, em sendo aprovado, deverá apresentar os documentos abaixo indicados (item 4.2) para o regular cadastramento na função de Agente de Proteção e emissão das Carteiras de Identificação Funcional.
4. Sobre a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente:
4.1. São requisitos para ser Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I – ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;
II – possuir o nível fundamental (1º grau) completo;
III – não possuir antecedentes criminais;
IV – não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar, e nem em instituições de segurança pública ou privada;
V – não estar exercendo nem estar concorrendo a cargo eletivo;
VI – não ser servidor do Poder Judiciário e nem empregado de empresa terceirizada que preste serviço ao Tribunal de Justiça da Bahia;
VII – não exercer a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente em outra Comarca;
VIII – residir na comarca e/ou possuir vínculo de trabalho nela.
4.2. Em sendo aprovado no processo seletivo, o candidato terá o prazo de 10 dias para apresentar os documentos abaixo indicados para a regular designação para a função de Agente de Proteção e posterior emissão das Carteiras de Identificação Funcional:
I – duas fotografias no formato 3×4;
II – cópias autenticadas em cartório (ou pelo servidor do fórum à vista dos originais) dos documentos de identificação pessoal (CPF/RG, ou equivalente);
III – certidões de antecedentes criminais, de distribuição dos feitos cíveis e criminais e de execuções penais do TJBA e do TRF da 1ª Região;
IV – cópia do comprovante de residência ou de documento comprobatório de vínculo do trabalho na comarca;
V – cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental (pode ser também apresentado certificado superior, como certificado do ensino médio ou diploma de ensino superior);
VI – comprovante de quitação com o serviço militar (não exigível para o gênero feminino);
VII – comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação ou certidão de quitação);
VIII – certidões de antecedentes criminais da justiça eleitoral e militar.
4.3. Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente estarão diretamente subordinados ao Juízo da Vara Plena da Comarca de Sapeaçu e indiretamente à Corregedoria
das Comarcas do Interior do TJBA.
4.4. No cumprimento de sua função, a jornada de trabalho dos Agentes Voluntários de
Proteção à Criança e ao Adolescente será definida e fiscalizada pelo Juízo da Comarca, mas nunca sendo superior a 12 (doze) horas semanais.
4.5. Dada a natureza voluntária do trabalho desempenhado, em nenhuma hipótese admitir-se-á o pagamento de horas extraordinárias eventualmente trabalhadas.
4.6. Competem aos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente as atribuições
previstas no art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 260, da Lei de
Organização Judiciária do Estado da Bahia, observada a gratuidade inerente aos serviços prestados:
I – proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II – apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III – fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como crianças e adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
IV -exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
V – apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
VI – representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos interesses da criança e do adolescente;
VII – lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e proteção à criança e ao adolescente;
VIII – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;
IX – cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
4.7. São deveres do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I – ser assíduo e pontual;
II – cumprir as ordens e determinações superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
III – desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos;
IV – manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os demais Agentes;
V – guardar sigilo sobre os assuntos funcionais;
VI – informar aos superiores as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício da função;
VII – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
VIII – tratar com urbanidade os superiores, os colegas e, em especial, o público;
IX – apresentar-se convenientemente trajado em serviço;
X – manter comportamento idôneo na vida pública e privada;
XI – estar sempre de posse de seu material de trabalho, quando no desempenho de sua função.
XII – devolver a carteira de identidade funcional, após expirado o seu prazo de validade ou no ato de seu desligamento por qualquer outro motivo.
4.8. Ao Agente Voluntário de Proteção é proibido:
I – retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na Vara;
II – deixar de comparecer ao plantão ou convocações sem motivo justificado e comprovado;
III – usar das dependências do órgão, bem como dos veículos, linhas telefônicas,
computadores, impressoras e quaisquer materiais ou suprimentos para tratar de interesses particulares;
IV – usar indevida, desnecessária ou ostensivamente a identidade funcional, emblema ou qualquer outro instrumento de trabalho;
V – constituir-se procurador das partes ou servir de intermediário perante o Juízo da Infância e da Juventude;
VI – receber dos fiscalizados vantagem ou benefício, a qualquer título;
VII – valer-se de sua condição de Agente de Proteção para desempenhar atividades estranhas à função, logrando direta ou indiretamente qualquer proveito;
VIII – realizar serviços diversos das suas atribuições legais;
IX – agir com abuso de poder no desempenho da função;
X – não se identificar, quando em fiscalização, ao proprietário, gerente ou responsável, bem como não lhe comunicar que irá, em conjunto com outros Agentes, fiscalizar o recinto;
XI – fazer uso ou estar sob o efeito de bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de droga, lícita ou ilícita, de efeito psicoativo, durante o desempenho de sua função;
XII – portar arma de qualquer espécie durante a realização de suas atividades;
XIII – oferecer ou receber qualquer vantagem em razão da substituição de plantão.
5. Processo seletivo:
5.1. O processo seletivo para credenciamento dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente será composto das seguintes etapas:
I – prova de conhecimentos, a ser realizada pelos candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, nas quais sejam demonstrados conhecimentos gerais das diretrizes e regras
relativas ao âmbito normativo da Infância e Juventude, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (conferir conteúdo avaliativo no item 7 deste edital);
II – entrevista, de caráter eliminatório, na qual o Juiz da Comarca de Sapeaçu avaliará a compatibilidade do candidato com as atividades inerentes ao exercício da função pretendida;
5.2. Treinamento e atividades práticas serão realizados após a expedição das carteiras funcionais.
5.3. As avaliações do processo seletivo serão realizadas pelo Juiz da Comarca de Sapeaçu, sendo convidados para compor o referido processo, integrando-se Comissão Examinadora, o membro local do Ministério Público e um advogado como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Subseção local, cabendo ao cartório remeter convite com antecedência.
5.4. Não havendo o comparecimento de algum ou de ambos os convidados acima indicados,caberá somente ao Juiz da Comarca realizar as avaliações.
5.5. Os atuais Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, para a renovação de sua credencial por novo biênio, estão dispensados da realização da prova de conhecimentos
prevista no item 5.1., I, mas deverão ser igualmente submetidos à entrevista de caráter eliminatório, bem como, quando do final do processo, devem comprovar a manutenção dos requisitos previstos nos itens 4.1 e 4.2 deste edital.
5.6. Os candidatos que estejam na condição do item 5.5 deste edital não estão sujeitos à classificação por pontuação, sendo-lhes reservadas tantas vagas quantos Agentes atualmente
atuantes sejam inscritos, desde que cumpridos os demais requisitos.
5.7. A comprovação da condição descrita nos dois itens anteriores poderá ser feita mediante a apresentação da anterior carteira de identificação funcional ou, na falta dela, por certidão do
cartório judicial.
5.8. Os servidores atuantes na Vara poderão ser convocados para auxiliarem na organização e fiscalização dos trabalhos, mediante compensação de jornada.
6. Data, horário, local das provas e conteúdo programático:
6.1. As provas previstas no item anterior serão realizadas em sequência, no dia 10.11.2022, quinta-feira, das 14h00 às 17h00.
6.2. O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 15 minutos ao horário acima indicado (14h00) no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Sapeaçu, munido de documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sob pena de eliminação. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a avaliação e sua realização não poderá ocorrer fora do local, data e horário estabelecidos.
6.3. No decorrer da realização da prova de seleção, o candidato deverá observar as seguintes normas gerais, sob pena de eliminação:
I – sempre que solicitado, exibir seu documento de identidade;
II – só quando devidamente autorizado, poderá ausentar-se do recinto da prova;
III – é expressamente vedada qualquer consulta a qualquer material ou pessoa, inclusive à Constituição Federal ou a códigos e textos de leis, doutrina e jurisprudência;
IV – Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos durante a sua aplicação;
6.4. A prova de conhecimentos terá seu início às 14h00, não sendo tolerado atraso sob pena de eliminação, e o candidato disporá de 1h30min para responder a 8 (oito) questões de múltipla
escolha, cada uma valendo um ponto, e uma questão discursiva, com valor total de dois pontos.
6.5. Encerrada a prova de conhecimentos (questões de múltipla escolha e questão discursiva),o candidato terá a sua avaliação corrigida em seguida e lhe será atribuída e comunicada a
nota, podendo apresentar recurso de forma oral e imediata, que será apreciado também de forma imediata pelo(s) avaliador(es).
6.6. Considera-se aprovado nesta fase (prova de conhecimentos) o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) da pontuação da prova.
6.7. Em caso de empate entre os candidatos na prova escrita, prevalecerá o candidato mais idoso e persistindo o empate, prevalecerá quem obtiver a maior nota na questão aberta.
6.8. Conforme item 5.5 deste edital, os atuais Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente estão dispensados da realização da prova de conhecimentos, mas devem igualmente comparecer às 14h00min para serem submetidos à entrevista de caráter eliminatório, munidos do documento pessoal e comprovante da condição, conforme item 5.7.
6.9. Em caso de comunicação de eliminação na etapa de entrevista, o candidato poderá apresentar recurso de forma oral e imediata, que será apreciado também de forma imediata pelo(s) avaliador(es).
6.10. A prova de conhecimentos, tanto em relação às questões de múltipla escolha quanto em
relação à questão discursiva, versará sobre os seguintes temas (em relação a cada tema há a
indicação das normas que serão abordadas):
I – Crianças e adolescentes: definição; família, estado e sociedade na proteção das crianças e
adolescentes.
Vide: arts. 227 a 229 da Constituição Federal;
arts. 1º a 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
arts. 15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – Justiça da Infância e Juventude: disposições gerais e competência.
Vide: arts. 146 a 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – O Agente Voluntário de Proteção à Criança e Adolescente: base legal; atribuições dos
Agentes Voluntários de Proteção; competências; obrigações; proibições.
Vide: art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
art. 260 da Lei Estadual n° 10.845/2007;
arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 do Provimento Conjunto nº
CGJ/CCIN 11/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
IV – Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Vide: arts. 194 a 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – Infrações administrativas em espécie.
Vide: arts. 245 a 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente;
7. Divulgação dos resultados:
7.1. Cada candidato será informado, no momento da avaliação, se se encontra apto ou não, sem informação se está dentro ou fora das vagas, cabendo ao Juízo fazer publicar, em até 3 dias, a lista provisória dos aprovados contendo a ordem de classificação observando-se a nota obtida na avaliação de conhecimento e o critério de desempate do item 6.7 deste edital, bem como o critério preferencial do item 5.5 deste edital.
7.2. Após a publicação da lista provisória com a ordem de classificação, os candidatos terão o prazo de 2 dias para apresentar recurso sobre este tema.
8. Apresentação de documentos pelos candidatos
8.1. Findo o prazo para apresentação do recurso, será publicada a lista definitiva com a ordem de classificação, iniciando-se o prazo para os aprovados apresentarem os documentos referidos no item 4.2 deste edital, em até 10 dias, sob pena de se entender pela desistência tácita do credenciamento.
8.2. Apresentados os documentos, deverão eles ficar em arquivo do cartório enquanto perdurar o exercício da função pelo Agente de Proteção (podendo ser digitalizado em um procedimento do PJe para este fim), cabendo ao cartório, para emissão das Carteiras de Identificação Funcional, enviar à Corregedoria os seguintes documentos dos candidatos aprovados:
I – a lista contendo os nomes e os dados pessoais dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente aprovados;
II – ficha cadastral devidamente preenchida, conforme o modelo constante do ANEXO – I do Provimento Conjunto n.º CGJ/CCIN 11/2016,
8.3. Caberá ao cartório manter em arquivo também os documentos relativos às avaliações
realizadas no processo seletivo (podendo ser digitalizado em um procedimento do PJe para este fim).
9. Entrega das carteiras funcionais:
9.1. As Carteiras de Identidade Funcional serão entregues pela Gráfica do Tribunal de Justiça diretamente à Secretaria das Corregedorias, a quem incumbirá, após confirmação dos dados
registrados, enviá-las, por malote, diretamente ao Juiz da Comarca, para assinatura pessoal daquela autoridade e colagem da fotografia do Agente.
9.2. A plastificação das carteiras dos Agentes de Proteção é obrigatória e será feita na própria comarca, observando-se as especificações indicadas no Provimento de regência da matéria.
9.3. Compete ao Juízo da Comarca, após o recebimento das Carteiras de Identidade Funcional, convocar pessoalmente os credenciados como Agentes Voluntários de Proteção à
Criança e ao Adolescente, que deverão comparecer no prazo máximo de 10 dias sob pena de descredenciamento. Comparecendo, lhes serão entregues os documentos em mãos, após conferência de seus dados pessoais, retendo-se, no mesmo ato, caso isto não já tenha ocorrido, as carteiras vencidas.
10. Disposições Finais:
10.1. De forma excepcional, poderão os atuais Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente desta Comarca continuar atuando na função até que haja a finalização deste processo seletivo.
10.2. Todas as demais situações que porventura surgirem durante a vigência do presente edital serão dirimidas pelo Juízo.
10.3. Deve ser dada a maior publicidade ao presente edital, inclusive com comunicação à imprensa local (inclusive sites/blogs de notícia).
Sapeaçu/BA, em 11 de outubro de 2022.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz de Direito Substituto
































![VÍDEO – Dr Marcos explica: MEU PARCEIRO TEM EJACULAÇÃO PRECOCE [O QUE FAZER?] VÍDEO – Dr Marcos explica: MEU PARCEIRO TEM EJACULAÇÃO PRECOCE [O QUE FAZER?]](https://bahia24horas.com.br/wp-content/uploads/2022/04/DR-MARCOS-CEMED1-225x180.jpeg)



















Comente este post