
Está aberto o período para cadastramento de entidades públicas e privadas com destinação social, interessadas no benefício de financiamento de projetos com recursos originados de prestação pecuniária, da suspensão condicional do processo e da transação penal, provenientes de processos nas Vara Criminal da comarca de Sapeaçu.
O novo Juiz da Comarca, recém chegado, Bruno Barros dos Santos, expediu o edital na última semana.
Poderá participar do procedimento de escolha qualquer entidade pública ou privada com finalidade social, ainda como aquelas cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social e estejam estabelecidas na Comarca de Sapeaçu.. O prazo para inscrição começa hoje, 15 de maio de 2023 e vai até o dia 15 de junho de 2023
Confira edital completo a seguir.
EDITAL N.º 01/2023
PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, COM
FINALIDADE SOCIAL, PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE APLICAÇÃO DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
O MM. Juiz de Direito Designado para a Comarca de Sapeaçu/BA, BRUNO BARROS
DOS SANTOS, em decorrência do projeto Corregedoria em Ação, no uso de suas
atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõe as Resoluções de N.º 154, de
13 de julho de 2012, e de N.º 206, de 21 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de
Justiça; e, o Provimento Conjunto CCJ/CCI N.º 27/2019,
TORNA PÚBLICA a abertura do prazo para cadastramento de entidades públicas ou
privadas com finalidade social, com reconhecida idoneidade e finalidade social, sem fins
lucrativos, e que exerçam suas atividades finalísticas nesta Comarca de Sapeaçu/BA,
tendo em vista a destinação dos recursos financeiros decorrentes de penas e medidas
alternativas de prestação pecuniária.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
1.1 O prazo para as entidades se cadastrarem e apresentarem os projetos começará no
dia 15/05/2023 às 09:00h e terminará no dia 15/06/2023 às 12:00h.
2. INSCRIÇÃO:
2.1 Via e-mail institucional da vara: SAPEACUVPLENA@TJBA.JUS.BR
2.2 4.1 A inscrição será realizada via e-mail, por meio de requerimento de inscrição
(anexo 01) devidamente preenchido acompanhado dos documentos do Item 3.
2.3 Deverá ainda, a entidade, manifestar interesse em receber, para prestação de
serviços comunitários, caso existam, pessoas beneficiadas com medidas de prestação
de serviços à comunidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SAPEAÇU
PRAÇA DA BANDEIRA, S/N, CEP 44.530-000 | (75) 3627-2244 |
SAPEACUVPLENA@TJBA.JUS.BR
_____________________________________________________________________________
2.4 As entidades já conveniadas deverão atualizar seu cadastro no ato da inscrição do
projeto, e aquelas que ainda não possuam cadastro poderão requerer habilitação, no ato
da inscrição.
2.5 Poderão se inscrever as instituições de natureza pública ou privada, com
reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos pertencentes e atuantes
na Comarca de Sapeaçu/BA.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
3.1 Estatuto ou Contrato Social da entidade ou outro documento idôneo que comprove a
regular constituição da pessoa jurídica;
3.2 Ata da eleição da atual diretoria ou Portaria/Decreto de nomeação do representante
(caso exclusivo das entidades públicas), devidamente registrada no cartório competente;
3.3 Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
3.4 Documentos de identificação do dirigente responsável da entidade (RG, CPF e
comprovante de residência), bem como do responsável pela elaboração e execução do
Projeto, caso não seja o dirigente da entidade;
3.5 Comprovação de finalidade social, sem fins lucrativos e destinação da verba.
3.5.1 Serão aceitos, Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou
Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou Certificado do
Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da
Criança. Outros documentos destinados a tal comprovação que não estejam
arrolados neste subitem deverão ter sua validade apreciada pelo Juiz da Comarca.
3.6 Projeto de prestação de serviços e/ou realização de atividades de relevância social
para aplicação dos recursos aqui disponibilizados;
3.7 Descritivo do projeto contendo:
a) identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
b) objetivos do projeto;
c) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do
projeto;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SAPEAÇU
PRAÇA DA BANDEIRA, S/N, CEP 44.530-000 | (75) 3627-2244 |
SAPEACUVPLENA@TJBA.JUS.BR
_____________________________________________________________________________
d) valor total do projeto;
e) justificativa para implementação do projeto apresentado;
f) cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado
durante a implementação do projeto;
g) prazo inicial e final da execução do projeto;
h) efeitos positivos mensuráveis e esperados
i) indicação dos beneficiários diretos e indiretos.
3.8 Certidões de inexistência de dívidas na esfera municipal, estadual ou federal;
4. VEDAÇÃO
4.1 Não poderão se inscrever:
I) Partidos Políticos;
II) Entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização
caso haja desvio de finalidade;
III) Entidades privadas, sem fins lucrativos, que tenham como dirigentes sócios ou
controladores membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais de Contas e servidores públicos vinculados aos órgãos
concedentes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 3º grau.
IV) Entidades que ainda tenham prestação de contas pendentes de aprovação ou
rejeitadas, referente a projeto executado com recursos de conta exclusiva.
5. SELEÇÃO E CADASTRAMENTO
5.1 As entidades participantes deverão apresentar projeto com finalidade de significativa
relevância social, que deverá seguir o roteiro contido no Anexo II deste Edital;
5.2 Findo o prazo para a regular inscrição das entidades, obedecidos todos os critérios
do presente edital, far-se-á remessa dos pedidos/projetos ao Ministério Público, que
procederá à análise e emissão de pareceres com fulcro na destinação dos recursos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SAPEAÇU
PRAÇA DA BANDEIRA, S/N, CEP 44.530-000 | (75) 3627-2244 |
SAPEACUVPLENA@TJBA.JUS.BR
_____________________________________________________________________________
5.3 Serão selecionados pelo Juiz projetos conforme o valor total disponível na conta
vinculada à Vara, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
I. Mantenham, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de
serviços à comunidade ou entidade pública;
II. Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados,
assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos
da comunidade;
III. Prestem serviços de maior relevância social;
IV. Apresentem projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes
e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e
práticas da Justiça Restaurativa.
5.4 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do projeto, que
poderá ser de até 30 (trinta) dias após o estipulado no cronograma, deverá ser feito
requerimento justificado ao Juízo, em até 7 (sete) dias úteis do término programado.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida,
no prazo de 15 (quinze) dias, enviando à unidade gestora relatório que deverá conter:
I. Planilha detalhada dos valores gastos;
II. Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário, com o visto do responsável pela execução do
projeto;
III. Relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto;
6.2 A prestação de contas deverá ser submetida à homologação judicial, com prévia
manifestação do Ministério Público;
6.3 A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo estipulado ou que não tiver a
prestação de contas aprovada pelo Juízo ou pelo Ministério Público ficará impedida de
apresentar novo projeto pelo prazo de 01 (um) ano.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SAPEAÇU
PRAÇA DA BANDEIRA, S/N, CEP 44.530-000 | (75) 3627-2244 |
SAPEACUVPLENA@TJBA.JUS.BR
_____________________________________________________________________________
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os recursos serão destinados às instituições, que tiverem seus projetos aprovados,
mediante alvará judicial a ser expedido pelo Juízo;
7.2 Ocorrendo a extinção da entidade beneficiada, bem como a suspensão ou cessação
de suas atividades, tal fato deverá ser comunicado ao Juízo;
7.3 A fiscalização da execução do projeto, será feito por este Juízo, com prévio parecer
do Ministério Público, obedecido o quanto disposto no Provimento Conjunto CCJ/CCI
N.º 27/2019.
7.4 Todas as demais situações que porventura surgirem durante a vigência do presente
edital, serão dirimidas pelo Juízo desta Comarca.
7.5 Os resultados serão divulgados no mural do Fórum, bem como, nos e-mails das
instituições.
Sapeaçu/BA, 10 de maio de 2023.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
ANEXO 1
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INSTITUIÇÕES
DADOS DA ENTIDADE REQUERENTE:
1. NOME DA ENTIDADE:
2. ENDEREÇO:
RUA: Nº
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:
FONE: E-MAIL:
3. DIRETOR/PRESIDENTE:
4.INTERESSE EM SERVIÇO VOLUNTÁRIO: POSSUI INTERESSE EM RECEBER PESSOAS
BENEFICIADAS COM PENAS ALTERNATIVAS PARA TRABALHO VOLUNTÁRIO: ( ) SIM ( ) NÃO
DECLARAÇÃO
SOLICITO (AMOS) A INSCRIÇÃO DA ENTIDADE ACIMA DESCRITA JUNTO AO CADASTRO DE
INSTITUIÇÕES DO JUÍZO, ESTANDO CIENTE (S) DE QUE CONSTITUI CRIME, PUNÍVEL COM RECLUSÃO
DE 1 A 5 ANOS, “OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE
DEVERIA CONSTAR, OU NELE INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER
ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE
FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE”, CONFORME DISPOSTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL.
SAPEAÇU – BA, ______ DE ________________ DE 2023.
____________________________________
Assinatura do responsável
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SAPEAÇU
PRAÇA DA BANDEIRA, S/N, CEP 44.530-000 | (75) 3627-2244 |
SAPEACUVPLENA@TJBA.JUS.BR
_____________________________________________________________________________
ANEXO 2
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO
ENTIDADE: (QUALIFICAÇÃO)
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE: (QUALIFICAÇÃO)
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO PROJETO (CASO NÃO SEJA O MESMO
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE): (QUALIFICAÇÃO)
JUSTIFICATIVA PARA IMPLEMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO (O QUE É O PROJETO)
BENEFICIADOS (NOS TERMOS DO ITEM 5.2 DO EDITAL)
RELEVÂNCIA SOCIAL (PORQUE É IMPORTANTE PARA A COMUNIDADE)
OBJETIVOS (O QUE SE QUER ALCANÇAR COM O PROJETO/ATIVIDADE DESENVOLVIDA)
ATIVIDADES (O QUE VAI SER FEITO/PARA QUE SE DESTINA)
MÉTODOS (COMO VAI SER FEITO)
PERÍODO DE DURAÇÃO DO PROJETO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
VALOR DO PROJETO
DESCRIÇÃO DE CUSTOS (BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS)
INTERESSE EM RECEBER PESSOAS BENEFICIADAS COM PENAS ALTERNATIVAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS?
RESPONSÁVEL PELA ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: (QUALIFICAÇÃO)
Comente este post