O município de Sapeaçu, acaba de receber uma importante obra na administração do prefeito Ramon de Sena.
Acaba de ser divulgado a aprovação da construção em Sapeaçu de um Centro de Atenção Psicossocial, CAPS 1, com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento, o novo PAC.

A informação da aprovação da obra, saiu no último diário oficial do Governo do estado da Bahia com data de 28 de março de 2025.

O Centro de Atenção Psicossocial,será construído no município para atender pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A resolução que confirma a construção do Centro Psicossocial de Sapeaçu, é assinada pela Secretária Estadual de Saúde, Roberta Santana e Stela dos Santo Souza, presidente do COSEMS, Bahia

Confira abaixo, resolução que mostra a construção do CAPS em Sapeaçu pelo novo PAC
RESOLUÇÃO CIB Nº 218/2025
Aprova o Pleito do Município Sapeaçu junto ao Ministério da Saúde, referente ao financiamento do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, para construção de Centro Atenção Psicossocial – CAPS I.
A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8080, 19 de setembro de 1990 e tendo em vista o decidido na 325ª Reunião Ordinária do dia 19 de março de 2025, considerando:
A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
A Resolução CIB nº 39, de 05 de março de 2013, que aprova a Rede de Atenção Psicossocial no estado da Bahia e a metodologia de trabalho para a elaboração dos desenhos regionais da Rede;
As Portarias de Consolidação nos 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidam, respectivamente, as normas sobre: os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); as políticas nacionais de saúde do SUS; as redes do SUS; os sistemas e os subsistemas do SUS; as ações e os serviços de saúde do SUS; o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do SUS;
A Resolução CIT nº 32, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
A Portaria Estadual nº 352, 13 de agosto de 2019, que aprova o Plano de Desinstitucionalização da Bahia;
O Manual de Orientações da Seleção do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC Saúde;
A Portaria GM/MS Nº 3.257, 7 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;
A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
RESOLVE
Art 1º Aprovar o Pleito do Município Sapeaçu junto ao Ministério da Saúde, referente ao financiamento do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, para construção de Centro Atenção Psicossocial – CAPS I.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de março de 2025.
Roberta Silva de Carvalho SantanaSecretária Estadual da SaúdeCoordenadora da CIB/BA |
Stela dos Santos SouzaPresidente do COSEMS/BACoordenadora Adjunta da CIB/BA |
































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