
A Câmara Municipal de Sapeaçu,na data de 17 de janeiro de 2023, em sessão extraordinária, aprovou por nove votos a zero o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, TCM-BA,processo nº 07529e17. Prestação Anual de Contas da Prefeitura Municipal de Sapeaçu, exercício financeiro de 2016, que opinava pela rejeição das contas, do ex-prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas da Silva Júnior.

Votaram pela rejeição, acompanhando o parecer do TCM: Vereadores: César de Cal,Ivam dos Santos,Lelêu do Areal, Lucas de Neuza, Édipo Multi, Zelino Ribeiro,Beto de Oscar, Adson Lemos e Léo Sacramento.
Os vereadores, Luciano Borges e Dr Paulo Oliveira, não compareceram à sessão.
Relembre o caso
O Ex-Prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas, governou Sapeaçu nos anos de 2013 a 2016.
Jonival Lucas da Silva Júnior, teve suas contas rejeitadas pelo TCM/BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia., referente ao exercício de 2016, último ano da sua gestão, como Prefeito de Sapeaçu.

O relator do processo TCM nº 07529e17 , foi o Conselheiro, Raimundo Moreira, que na data de 19 de dezembro de 2017, na sala da sessões do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia, elencou na decisão do seu voto para a rejeição das contas do ex-Prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas.

Algumas irregularidades apontadas pelo TCM na administração do Ex-Prefeito Jonival Lucas:
ausência do original do processo de pagamento; ausência de boletim de medição da obra e/ou serviço; ausência de comprovação de regularidade com o INSS e o FGTS; ausência da indicação da localidade onde os serviços/obras foram realizados; ausência da relação dos veículos locados com as respectivas
quilometragens; indício de contratação irregular; ausência de comprovação de notória especialização do profissional contratado; Nota fiscal sem especificar preço unitário; discriminação insuficiente da despesa; ausência de assinatura do representante da Administração no boletim/planilha de medição de obras
e/ou serviços; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; ausência de termo de contrato; despesas com terceiro sem identificar os beneficiários; Nota fiscal com dados rasurados; ausência de comprovação da conformidade dos preços que orientaram o Processo Licitatório com os praticados no mercado; ausência de documentação de veículos locados; ausência de comprovação de pagamento; realização de despesa com prazo contratual expirado.

irregularidades em licitações: a) CP001/2016 (R$8.658.555,24) –
contratação irregular para atividades finalísticas nas ações de saúde pública;
b) CV008/2016 (R$49.209,29) – ausência de assinatura do Parecer Jurídico e usência de comprovação da conformidade dos preços com os praticados no mercado; c) TP001/2016 (R$610.000,00) – ausência da assinatura do responsável técnico no projeto básico e ausência de comprovação da conformidade dos preços com os praticados no mercado; d) PP019/2016 (R$454.087,85) e PP015/2016 (R$167.824,65) – ausência de comprovação da conformidade dos preços com os praticados no mercado. O gestor não se pronunciou. A repetição destas irregularidades poderá ensejar a rejeição de contas futuras e representação ao Ministério Público do Estado.

Outras irregularidades apontadas pelo TCM
irregularidades em contratações diretas;
contratação irregular de pessoal;
atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério;
admissão de servidores sem concurso público;
atraso no pagamento da remuneração dos servidores;
pagamento de profissionais do magistério abaixo do
piso salarial.

VOTO do relator, Conselheiro, Raimundo Moreira
Ante o exposto e com fundamento no art. 40, inciso III, da Lei Complementar nº 6/91, vota-se pela emissão de Parecer Prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de SAPEAÇU, relativas ao exercício financeiro de 2016, da responsabilidade do sr. Jonival Lucas da Silva Junior, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo a relacionada a: descumprimento do art. 42 da LRF; e ainda as seguintes

ressalvas: diversas irregularidades em processos de pagamento;
irregularidades em licitações; irregularidades em contratações diretas; contratação irregular de pessoal; atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e de demais servidores; admissão de servidores sem concurso público; pagamento de profissionais do magistério abaixo do piso salarial; descumprimento do disposto no art. 48-A da LRF; ausência de
inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; raros casos de inconsistências contábeis; ausência de encaminhamento de documentos exigidos em resoluções do TCM; relatório do Controle Interno com deficiências;
ausência de encaminhamento de documentos exigidos em resoluções do TCM; cumprimento deficiente da Lei de Transparência Pública; ausência de cobrança de multas e ressarcimento imputados a outros gestores; ausência de
recolhimento de ressarcimentos da responsabilidade do gestor.
Tendo em vista as irregularidades elencadas, aplica-se ao gestor, com fundamento no art. 71 da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com base no art. 76, III, “c”, da citada Lei, o ressarcimento de R$800,00 (oitocentos reais) em razão de pagamento a maior, a serem recolhidas com recursos do gestor na forma das resoluções TCM nº 1.124/2005 e nº 1.125/2005, conforme estabelecido na DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.

Câmara de Vereadores de Sapeaçu
Na sessão da Câmara de Vereadores de 22 de Novembro de 2022, o Presidente da Câmara, Édipo Multi, apresentou o parecer do TCM de rejeição das contas do Ex-prefeito na ordem do dia (veja imagem abaixo)


Como os tribunais de Contas dos Estados, apenas opinam seus pareceres de aprovação ou rejeição, porém os mesmos (tribunais)não têm poder para julgar, Deste modo, cabem as Câmaras Legislativas, julgarem. Conforme reza a CF/88
A competência para julgar as contas do Prefeito é da Câmara Municipal.

O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal. Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores (art. 31, § 2º da CF/88).

Logo, somente após a decisão da Câmara Municipal rejeitando as contas do Prefeito é que a Justiça Eleitoral poderá considerá-lo inelegível.
Assim, a Câmara de Vereadores de Sapeaçu, vai julgar as contas do Ex-Prefeito Jonival Lucas. E se o parecer da decisão for pela rejeição, o Ex-Prefeito, Jonival Lucas, ficará inelegível por cerca de 08 anos.

Segundo informações, os trâmites para se chegar a sessão de julgamento, pela Câmara de Vereadores de Sapeaçu, já se encontra em andamento.

Fonte do Material: TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) e Gravação em vídeo da sessão da Câmara de Vereadores de 29 de novembro de 2022, que fez menção da ata da sessão de 22 de novembro ( Que consta apresentação do parecer prévio das contas de 2016, do Ex-Prefeito Jonival Lucas,que foram rejeitadas pelo TCM) Cuja ata que foi aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes.
Nosso Site Sapeaçu Notícias, Instagram e TV Sapeaçu, está a disposição do Ex-Prefeito, Jonival Lucas da Silva Júnior, pra qualquer esclarecimento,pronunciamento ou posição quanto a esta informação.
































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