
O município de Sapeaçu, deve receber em breve uma Unidade Odontológica Móvel para atender a população rural, segundo o ue preconiza esse novo programa do Ministério da Saúde do Governo Federal.

Segundo o que consta no Diário Oficial da Prefeitura de Sapeaçu,com data de 08 de novembro de 2023, o Conselho Municipal de Saúde, já se reuniu, no último dia 03 de novembo e aprovou a proposta de aquisição de uma UOM (Unidade Odontológica Móvel) para a Secretaria Municipal de Saúde.

Veja a seguir, a resolução aprovada pelo CMSS (Conselho Municipal de Saúde de Sapeaçu) presidida pela profissional de saúde, Liliany Santana da Silva.

RESOLUÇÃO CMS Nº 09/2023
Aprova a Proposta de Aquisição daUnidade Odontológica Móvel.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de SAPEAÇU – Bahia, em reunião
ordinária realizada no dia 01 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando a Lei Federal nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990,
Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de nº 36000005850/2023, para Aquisição de uma
Unidade Odontológica Móvel – UOM, pleiteada junto ao Programa de Aceleração do
Crescimento – Novo PAC do Governo Federal.
Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sapeaçu-Ba, 01 de novembro de 2023
Liliany Santana da Silva
Presidente CMSS
Aprova a Proposta de Aquisição daUnidade Odontológica Móvel.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de SAPEAÇU – Bahia, em reunião
ordinária realizada no dia 01 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando a Lei Federal nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990,
Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de nº 36000005850/2023, para Aquisição de uma
Unidade Odontológica Móvel – UOM, pleiteada junto ao Programa de Aceleração do
Crescimento – Novo PAC do Governo Federal.
Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sapeaçu-Ba, 01 de novembro de 2023
Liliany Santana da Silva
Presidente CMSS

































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